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Termos técnicos |
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Aceitação
- Aprovação pela seguradora da proposta
apresentada pelo segurado e a emissão da
respectiva apólice de seguro.
Acessórios - Elementos instalados no
veículo para lazer do usuário. Considera-se,
para efeito do seguro, somente os
componentes de áudio/vídeo desde que
instalados de maneira permanente no veículo.
Ex. rádio, toca-fitas, telefone...
Acidentes pessoais - Eventos
ocorridos a pessoas de forma súbita,
involuntária e externa.
Acidentes Pessoais de Passageiros -
Cobertura que garante o pagamento de
indenizações aos passageiros do veículo
segurado (dentro dos limites da importância
segurada) por Danos Corporais, em caso de
acidentes com morte ou invalidez permanente.
Apólice - É o contrato de seguro que
contém os dados do segurado e do veículo,
coberturas, franquias e valores contratados,
além das condições gerais e particulares que
identificam as garantias e obrigações tanto
do segurado como da seguradora
Apólice coletiva - Contrato de seguro
que cobre um grupo de pessoas e/ou bens.
Apólice individual - Contrato de
seguro que cobre apenas uma pessoa ou um
bem.
Assistência - Garantias adicionais
constantes em alguns seguros com serviços
emergenciais, tais como: ambulância,
coberturas provisórias de telhados,
chaveiros, hospedagem, carro reserva,
guincho, etc.
Avaria (preexistente) - Danos
existentes no veículo antes da contratação
do seguro ou antes de um acidente. Exemplos:
ferrugem e amassamentos.
Aviso de Sinistro - Formulário que o
segurado preenche com a finalidade de dar
conhecimento ao segurador da ocorrência de
um sinistro, citando dia, hora,
circunstâncias da ocorrência, etc...
Beneficiário - Pessoa a quem o
segurado reconhece o direito de receber a
indenização estipulada na apólice.
Boletim de Ocorrência (BO) -
Documento emitido pela polícia que relata as
circunstâncias de acidentes ou registra o
roubo/furto do veículo, acessórios e
bagagens. Talão de ocorrência é o documento
emitido por um órgão oficial de trânsito no
caso de acidentes sem vítimas.
Bônus - Desconto progressivo na
apólice de automóvel que reduz o preço do
seguro daqueles segurados que não
apresentarem para indenização, qualquer
sinistro durante a vigência da apólice.
Capital Segurado - Valor máximo de
indenização (Seguro de vida).
Carroceria - Unidade sobre o chassi
do veículo utilizada para
acondicionamento/transporte da carga.
Casco - O automóvel propriamente
dito, excluindo acessórios, equipamentos
adicionais e carrocerias.
Cobertura - No contrato de seguro
(apólice) o segurado está transferindo os
riscos aos quais ele e seus bens estão
expostos.
Estes riscos estão "cobertos" no contrato
através de coberturas especificadas na
apólice. Os mais comuns na apólice de
automóveis são:
Compreensivo - cobrindo os danos
sofridos pelo veículo e os danos causados
pelo veículo.
Responsabilidade Civil Facultativa -
A Responsabilidade Civil do dono ou do
motorista (autorizado) está coberta até o
limite especificado na apólice e cobre os
danos causados a terceiros para Danos
Corporais e Danos Materiais
Condutor - Pessoa que, legalmente
habilitada e com autorização do segurado,
dirige o veículo ou o tem sob sua
responsabilidade no momento do sinistro.
Contrato de boa fé - O conceito de
boa fé está afirmado no Código Civil
Brasileiro. O Artigo 1.443 diz que segurado
e segurador "são obrigados a guardar no
contrato a mais estrita boa fé e veracidade,
assim a respeito do objeto, como das
circunstâncias e declarações a ele
concernentes". Já o artigo 1.444, diz que o
segurado perderá o direito ao valor do
seguro "se não fizer declarações verdadeiras
e completas, omitindo circunstâncias que
possam influir na aceitação da proposta ou
na taxa do prêmio".
Corretor - Perante a legislação
brasileira o corretor é o intermediário
legalmente autorizado a angariar e a
promover contratos de seguro entre as
seguradoras e pessoas físicas ou jurídicas.
A habilitação do corretor no exercício da
profissão depende da obtenção de um diploma
de aprovação em exame promovido pela
FUNENSEG.
Corretor de seguros - É o
profissional, pessoa física ou jurídica,
legalmente autorizado a representar o
segurado em um contrato de seguro.
Danos Corporais - Morte ou lesões
causadas a pessoas.
Danos Materiais - Perdas ou danos
causados a coisas ou objetos.
Danos Morais - Entende-se por dano
moral a dor pela perda do ente querido, o
sofrimento, a lesão que causar cicatrizes, a
injúria, a difamação, a vergonha, isto é,
qualquer lesão abstratamente considerada,
inclusive danos de natureza psicológica.
Desconto de Fidelidade - Caso não
haja sinistro durante um ano e mantenha-se
na mesma companhia, consegue-se desconto no
prêmio do casco.
Estipulante - É a pessoa física ou
jurídica que contrata um seguro a favor do
segurado. O beneficiário é a pessoa física
ou jurídica designada pelo segurado para
receber as indenizações devidas pelo
segurador. Em principio, o segurado é o
beneficiário do seguro, mas também há casos
em que ele indica um beneficiário - situação
comum nos seguros de vida - onde o risco
coberto é a morte do próprio segurado.
Endosso - Documento emitido pela
seguradora comprovando alterações na apólice
(substituição do veículo, inclusão de
acessórios, aumento da Importância Segurada,
cancelamento do seguro, mudança de endereço,
etc).
Equipamento - Peças ou aparelhos
fixados em caráter permanente com o objetivo
de prestar serviços ao veículo ou a carga.
Exemplo: guincho, munck, etc.
Franquia - Participação do segurado
nos prejuízos em caso de sinistro. É citada
na apólice de acordo com as coberturas
contratadas.
Furto - Subtração de um bem, sem
ameaça ou violência.
Furto Qualificado - Para efeito de
cobertura, entende-se por furto qualificado,
exclusivamente, o ato de subtrair para si ou
para outrem, coisa alheia móvel, com
destruição ou rompimento de obstáculo,
conforme definido no art. 155, parágrafo
quarto, inciso I, do Código Penal. A
seguradora somente considerará o furto
qualificado quando houver vestígios
materiais inequívocos de destruição ou
rompimento de obstáculos.
Importância Segurada - Valor
estabelecido pelo segurado que é o valor
máximo de indenização a ser pago pela
seguradora em caso de sinistro para as
coberturas contratadas.
Incêndio e roubo - cobre somente os
danos causados por incêndio ou roubo do
veículo.
Indenização - Valor que a seguradora
deve pagar ao segurado, beneficiário ou
terceiro em caso de sinistro coberto pelo
contrato de seguro.
Invalidez Permanente Parcial - É a
perda, redução ou impotência funcional de um
membro ou órgão, parcial ou definitiva,
motivada por acidente e para a qual não se
pode esperar recuperação ou reabilitação.
Limite Máximo de Indenização - Limite
Máximo de Indenização é o limite de
responsabilidade da seguradora por sinistro
ou série de sinistros para as coberturas
contratadas na apólice.
Prejuízos - Perdas econômicas em
conseqüência de um dano corporal ou
material, sofrido pelo reclamante e
indenizável pelo seguro, limitado à
importância segurada.
Prêmio - Preço do seguro, incluindo
impostos.
Primeiro Risco Absoluto - É a
garantia do pagamento dos prejuízos até a
importância segurada, indicada na apólice
para cada cobertura a que se referir o
sinistro.
Proposta - É um instrumento que
representa a vontade do segurado de
transferir o risco para a seguradora. Pode
ser preenchida pelo próprio segurado, pelo
seu representante legal ou pelo corretor de
seguros.
Pro-rata - Critério utilizado para
cálculo de devolução de prêmio ou cobrança
de prêmio adicional. Leva em consideração o
tempo a decorrer até o término do seguro ou
o tempo decorrido desde o início da vigência
até o momento da alteração.
Reembolso - Devolução, pela
seguradora, dos valores totais ou parciais
pagos com recursos próprios do segurado no
caso de eventos e/ou sinistros cobertos pelo
seguro.
Resgate - Recebimento, pelo segurado,
de parte ou do total de valores,
determinados para esse fim no seguro
contratado.
Responsabilidade Civil Facultativa -
A Responsabilidade Civil do dono ou do
motorista (autorizado) está coberta até o
limite especificado na apólice e cobre os
danos causados a terceiros para Danos
Corporais e Danos Materiais
Risco - Possibilidade de um
acontecimento inesperado, causador de danos
materiais ou pessoais, contra o qual é feito
o seguro.
Roubo ou Furto - Roubo é a subtração
do veículo ou parte dele mediante grave
ameaça ou violência à pessoa. Furto é a
subtração do veículo ou parte dele sem
ameaças ou violência à pessoa.
Salvado - Veículo ou parte do mesmo
encontrado após o pagamento da indenização
por roubo ou furto total. Refere-se também
ao que restou de um veículo após acidente
indenizável pela seguradora.
Segundo Risco - Seguro cujas
coberturas funcionarão somente no caso dos
prejuízos ultrapassarem a importância
prevista para o primeiro seguro.
Exemplo: O seguro de Responsabilidade Civil
Facultativa - Danos Corporais é 2º Risco do
DPVAT.
Segurado - Pessoa que contrata o
seguro e/ou exposta aos riscos previstos nas
coberturas indicadas na apólice.
Seguradora - Empresa que, mediante a
emissão de um contrato de seguro e cobrança
de prêmio, assume a responsabilidade de
indenizar o segurado pelos prejuízos
sofridos - desde que estejam de acordo com
as condições do seguro contratado.
Sinistro - Evento que gera danos ou
prejuízos cobertos pela apólice de seguros.
Sub-Rogação - É a transferência de
direitos e ações do segurado à seguradora,
após pagamento de indenização, para agir
legalmente contra terceiros que tenham
causado os prejuízos por ela indenizados.
Terceiro - Qualquer pessoa, física ou
jurídica, que não tenha parentesco em 1º
grau com o segurado dependência
econômico-financeira ou vínculo
empregatício.
Vigência do seguro - Período de tempo
de validade do seguro (início e término da
apólice).
Valor Atual - Indenização do bem
segurado, roubado ou destruído, pelo valor
de um novo bem, deduzida a depreciação pelo
uso, idade e estado de conservação.
Valor de mercado - Atualiza o valor
da indenização no dia do pagamento de acordo
com o preço de mercado.
Valor de Novo - Indenização do bem
segurado, roubado ou destruído, pelo valor
de um novo bem no mercado, ou seja, o preço
que o segurado pagará para repor o bem da
mesma marca ou equivalente.
Valor Determinado - Uma cláusula na
apólice em que a Seguradora garante ao
Segurado, quando caracterizada a perda total
do veículo sinistrado, o pagamento da
quantia estipulada pelas partes no ato da
contratação.
Valor Indenizável - Valor a ser pago
na ocorrência de sinistro.
Valor Médio de Mercado - Resultado de
cotações de venda de um veículo com marca,
tipo, modelo e ano de fabricação idênticos
ao do segurado na data da liquidação do
sinistro.
Vigência - Prazo de duração do
seguro.
Vistoria - Prévia avaliação, por
pessoa autorizada pela seguradora, do estado
do veículo antes da formalização do contrato
de seguro, que servirá de base para a
definição do estado geral do veículo e fará
parte integrante do contrato.
Vistoria de Sinistro - Visita ao
local onde se encontram os bens sinistrados
a fim de apurar o montante dos prejuízos
sofridos pelo segurado decorrente do evento
previsto e coberto pelo contrato de seguro.
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